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Saiba Mais Sobre o Acesso por Cordas e Quando Iniciou Sua Utilização no Brasil

ACESSO POR CORDA – Alpinismo Industrial

No final dos anos 70 as técnicas de escalada e alpinismo foram utilizadas na França como auxílio para estabilização de encostas. Neste mesmo período estas técnicas foram utilizadas no Reino Unido para inspeção externa de prédios que apresentavam problemas de desprendimento de trechos da fachada.

A técnica de acesso por corda, como conhecemos hoje, começou a desenvolver-se nos meados dos anos 80, não pelas técnicas de escalada ou alpinismo como muitos acreditam, mas baseada em um sistema desenvolvido pela espeleologia (final da década de 60). Porém, para torná-lo adequado aos trabalhos em altura, foi adicionada uma segunda corda de segurança de modo como nível de redundância.

Em 1994, com o apoio do governo britânico através do Health and Safety Executive (HSE), e várias empresas do Reino Unido era publicada a norma britânica de métodos de acesso por corda para a indústria.

Com a crescente utilização deste método foram criadas organizações para padronizar o Acesso por Corda em vários países, como Espanha, Austrália, França, Alemanha, Inglaterra, Nova Zelândia, Noruega, África do Sul e do E.U.A.

No Brasil a técnica passou a ser utilizada a partir de 1994. No início da década de 2000, a Petrobrás passou a exigir certificação de acesso por corda para todos os profissionais que fossem utilizar este método dentro das plataformas petrolíferas, e como não existiam normas ou certificação brasileira para esta atividade, começou-se a utilizar os padrões de uma organização estrangeira.

Como aconteceu nos outros países, o Brasil precisou elaborar suas próprias normas e certificação, e nos anos de 2007 e 2008 foram homologadas as duas normas de acesso por corda pela ABNT, onde contou com a presença de profissionais e empresas de diversas especialidades e ramos da indústria – elétrica, civil, petróleo, petroquímica, química, siderúrgica, etc.

Normas de Referência

NR-35 Trabalho em Altura – ANEXO 1 Acesso por Corda.

ABNT NBR 15475 Acesso por Corda – Certificação e Qualificação de Pessoas.

ABNT NBR 15595 Acesso por Corda – Procedimento para Aplicação do Método.

Acreditação

Pelo INMETRO – OPC 0015.

Conforme IEC ISO 17024.

Carga Horária de Treinamento e Referência de Conteúdo Programático

40/48hs (Teoria e Prática).

Conteúdo Programático conforme NR-35 ANEXO 1 e ABNT NBR 15475.

Validade 03 anos.

Instrutor com Proficiência

Nível 3 de Acesso por Corda.

Exame de Certificação

Teoria e Prática (prova).

Níveis de Formação

Nível 1, Nível 2 e Nível 3 (Supervisor).

Auto Resgate e Resgate

Profissionais capacitados para realizar auto resgate e resgate exclusivamente para sua equipe de trabalho de acesso por corda conforme ABNT NBR 15475 e ABNT NBR 15595.

Obrigatoriedade

É obrigatório a supervisão por Nível 3 de e/ou Nível 2 de Acesso por Corda, conforme ABNT NBR 15595, item 4.4.3 (para trabalhos urbanos).

– CADEIRA SUSPENSA

Norma de Referência

NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. ABNT NBR 14751 Equipamento de proteção individual – Cadeira suspensa Especificação e métodos de ensaio.

(Esta Norma está suspensa temporariamente)

Carga Horária de Treinamento e Referência de Conteúdo Programático

Não existe em norma indicação de

carga horária mínima para treinamento

de capacitação, tanto para Teoria

quanto Prática.

ABNT NBR 14751 – Equipamento de

movimentação vertical individual —

Cadeira suspensa manual.

NR-18 Condições e meio ambiente

de trabalho na indústria da construção.

Manual do fabricante de cadeira suspensa.

(Obs.: Este equipamento, e o treinamento de capacitação não são citados na NR-35 Trabalho em Altura)

Instrutor com Proficiência

Não tem recomendação pela Norma.

Resgate e Emergência

Transferem está responsabilidade técnica para órgão governamental e/ou voluntário que são os Bombeiros, Bombeiros Militares para realizar o resgate.

‘’Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico é uma das mais importantes atribuições do gestor. Confira o que diz a lei sobre as responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Código Civil.‘’

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